CHEQUE-FORMAÇÃO
A Medida Cheque-Formação visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro, às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.
O que é o cheque-formação?
( de acordo com a Portaria n.º 229/2015 )
O cheque-formação é um apoio financeiro concedido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem ações de formação ajustadas às necessidades profissionais e do mercado de trabalho.
A quem se destina?
Podem beneficiar do cheque-formação os ativos empregados, independentemente do nível de qualificação.
Os desempregados inscritos no IEFP, que tenham uma qualificação entre os níveis 3 e 6 (ensino secundário e licenciatura) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
Quais os apoios Financeiros?
Ativos empregados: O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados: Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, passam a ter direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante de 500 euros, comprovadamente pago.
A Frouco & Henriques Associados encontra-se disponível para ajudar a preparar, submeter e acompanhar a sua candidatura assegurando-lhe todo o apoio na implementação e dinamização de ações de formação profissional certificadas.
Consulte-nos para obter informações!
tlf: 217156428 | email: fha_depformacao@netcabo.pt
em alternativa preencha o formulário seguinte:
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